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e-Título permite justificar ausência pelo celular

Por MRNews

O eleitor que não votar por estar fora do município de seu local de votação no dia e horário de cada turno das eleições poderá usar o aplicativo e-Título para justificar a ausência. 

O Primeiro Turno das Eleições 2026 ocorre neste domingo (4), das 8h às 17h, no horário de Brasília.

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A ferramenta pode ajudar a reduzir filas em locais instalados pela Justiça Eleitoral para receber a justificativa de ausência no dia da votação, pois o procedimento pode ser realizado no dia da votação de forma rápida, diretamente de um smartphone ou tablet.

Caso deixe de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, o eleitor terá de justificar cada ausência separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

Na palma da mão 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, quando a justificativa for apresentada no exato dia da eleição.

Isso porque o próprio aplicativo fará a verificação da localização do eleitor, por meio da geolocalização do dispositivo móvel, para certificar se o cidadão está em município diferente daquele em que possui sua inscrição eleitoral.

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Essa modalidade de justificativa (via e-Título) estará disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa. 

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Entrega presencial

Não sendo possível justificar a ausência pelo aplicativo móvel, o eleitor também pode preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (no formato PDF).

A entrega do documento impresso deve ser feita na seção eleitoral mais próxima ou nos locais de justificativa divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais, que são unidades da Justiça Eleitoral prestadoras de serviços a eleitores de determinada zona eleitoral.

Além do formulário, será necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto, mesmo que tenha a data de validade expirada. 

O formulário gratuito de Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser obtido:

  • online, nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos TREs;
  • impresso, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.

Eleitorado no exterior

O eleitor com domicílio eleitoral no Brasil e que esteja no exterior no dia da votação deve apresentar a justificativa pela ausência via e-Título ou nas mesas que funcionem com urna eletrônica no exterior.

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A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende ao eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil, também pode ser consultada para orientações. Veja aqui os contatos disponíveis.

Pós-eleição

Para quem justificou a ausência nas urnas em algum dos turnos das eleições pelo formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, o juízo eleitoral responsável deve lançar as informações no cadastro eleitoral até 9 de dezembro.

Prazo para justificar a ausência

O eleitor que não votou nem apresentou a justificativa no próprio dia da votação poderá fazê-lo em até 60 dias após cada turno, com o envio de documentos comprobatórios.

Há três opções para justificar a ausência neste prazo:

  • pelo aplicativo e-Título;
  • pela internet, com autoatendimento eleitoral pelos sites da Justiça Eleitoral; ou
  • presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

De acordo com o calendário das Eleições Gerais de 2026, a data final para que eleitores que deixaram de votar no primeiro turno apresentem a justificativa de ausência sem penalidade é 3 de dezembro.

E 8 de janeiro de 2027 é o prazo limite para a entrega da justificativa de ausência no segundo turno eleitoral.

Penalidades

A eleitora ou o eleitor que estiver nas situações em que o voto é obrigatório pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.

A ausência a três eleições consecutivas sem o pagamento das respectivas multas ou sem a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição.

Caso não vote, não justifique nem pague as multas da Justiça Eleitoral, o eleitor com voto obrigatório, enquanto não regularizar a situação, ficará impedido de:

  • obter carteira de identidade, passaporte ou renová-lo;
  • inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo/emprego público.
  • renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizados pelo governo;
  • obter empréstimos em bancos públicos;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios;
  • receber salários e vencimentos caso exerça cargo, função ou emprego em órgãos públicos (diretos ou indiretos), autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista;
  • praticar atos que exijam certidão de quitação eleitoral (como assinar contratos com o poder público ou registro de candidatura para cargo eletivo).

Voto obrigatório

No país, o voto é obrigatório para os cidadãos brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Para quem está com idade entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas não alfabetizadas, o voto é facultativo.

Neste ano eleitoral, os menores que completam 16 anos até a data da eleição puderam se alistar como eleitores.

Os portadores de deficiência que estejam impossibilitados de cumprir as obrigações eleitorais podem requerer a não aplicação das sanções legais, conforme a legislação eleitoral.

Não podem se alistar como eleitores: os estrangeiros, os que cumprem o serviço militar obrigatório e os que tiverem perda ou suspensão em seus direitos políticos, como em caso de condenação criminal irrecorrível, enquanto durar seus efeitos.